domingo, 4 de julho de 2010

"Em vez de ser cega, na verdade, Justiça tem muitos olhos."

Ao invés de publicar notícias ou alterações legislativas, desta vez transcevemos um artigo feito por Miguel Reale Júnior sobre um determinado caso sobre o qual foram dadas interpretações jurídicas completamente distintas, uma pela juíza de primeiro grau e outra pelos desembargadores da turma recursal de segundo grau, demonstrando assim a enorme subjetividade no julgamento de processos.
O texto, a nosso ver, serve tanto de norte para futuros advogados ou promotores/procuradores, que deparar-se-ão com inúmeras divergências nos julgados, como para futuros magistrados que, mais do que técnicos, necessitam sopesar as consequências de suas decisões, sob pena de caírem no puro arbítrio, como alerta o autor.

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Interpretação da lei também se presta a divergências*

Por Miguel Reale Júnior

Um pobre desempregado, de passado limpo, entra numa casa e subtrai carteira com R$ 150. O dono, minutos depois, sai à procura do ladrão. Atraca-se com o suspeito, que joga a carteira fora e empurra a vítima, ferindo-a. Esse fato sofreu, no Judiciário, julgamentos diversos.

Para a juíza de primeira instância, configurara-se a hipótese do roubo impróprio, quando a violência se dá após a subtração da coisa, para assegurar sua posse, aplicando a pena mínima de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da sentença ao ver no fato ataque grave à sociedade alarmada, sendo o acusado merecedor de pena maior, a ser cumprida em regime fechado, como exemplaridade para sossego da comunidade.

Em segunda instância adotou-se a tese da defesa no sentido de que o furto se consumou ao sair o ladrão da casa, tendo a violência à vítima se dado quando o réu já tinha posse da carteira. Houve, então, segundo esta vertente, duas ações separadas: furto e depois lesão corporal. O furto, no entanto, ao ver dos desembargadores, fora cometido para suprir as necessidades básicas da vida e a lesão corporal não passara de legítima defesa de sua liberdade, contra ato abusivo da vítima, que exorbitou de suas razões. O réu foi absolvido.

O fato foi apreendido diversamente pela juíza e pelos desembargadores. Para a juíza, teria havido um roubo consumado com violência posterior à subtração para garantir a posse da coisa furtada.

Para o Tribunal de Justiça, um furto e depois uma lesão corporal. Como se vê, na escolha de versão dos fatos e na seleção do que é juridicamente relevante, quem decide pode fazê-lo de acordo com sua subjetividade, formada por circunstâncias de vida conformadoras de sua maneira de apreender a realidade.

A divergência, no entanto, vai além: estende-se à avaliação do fato. Para a acusação, houve uma perigosa atitude que amedronta a sociedade; para a juíza, um fato de gravidade média; para o Tribunal, atos justificados para a preservação da subsistência e da liberdade.

A juíza ignorou as circunstâncias de a carteira ter sido jogada fora pelo ladrão e de a violência ter sido praticada não para assegurar a posse da coisa, mas para se evadir, o que indicaria ter havido uma tentativa de furto e uma lesão corporal. Reconheceu o roubo, todavia com pena comedida.

Já o tribunal desdobrou o fato em dois momentos, visando a absolver: o furto praticado em "estado de necessidade", a lesão corporal decorrente de legítima defesa.

No acórdão, decidiu-se movido por compaixão. A justificação do furto com base na excludente do estado de necessidade revela as condicionantes de ordem ideológica e de política criminal ao se avaliar a conveniência ou não da punição. Assim, argumenta-se que "o Estado vê-se então diante de um conflito: proteger incondicionalmente o bem jurídico patrimônio ou suportar a lesão a este bem jurídico como única solução possível naquele momento para a preservação da garantia constitucional às necessidades vitais básicas".

Trata-se de uma opção valorativa, em vista da qual, com razão, reconhece não constituir o patrimônio um valor absoluto, cumprindo ser visto em sua função social. Exagera, no entanto, ao desconsiderar a posição da vítima em defesa do direito de preservar de imediato o seu patrimônio.

A compaixão fez o julgador esquecer até mesmo o disposto no antigo Código Civil, artigo 502, então vigente, que dispunha: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo" — a mostrar que a vítima atuava sob o a legitimidade outorgada pela lei civil. A decisão, distante da dogmática, foi conduzida pelos valores da comiseração e em vista das consequências pessoais e sociais de eventual condenação. Em consequência, a vítima tornou-se criminosa ao se entender que, ao agir em defesa de seu patrimônio, teria incorrido no exercício arbitrário das próprias razões, a ponto de justificar a reação do ladrão que a empurra e fere.

Como se vê, a interpretação da lei também se presta a divergências, com vertentes contrárias, racionalmente sustentáveis, em busca do justo no caso concreto, razão pela qual não se pode atribuir má-fé ao julgador que molda concepções jurídicas de forma a casá-las com a decisão, a seu ver, correta, que pretende editar.

Assim, tem razão Atienza, para o qual, "para sermos agentes racionais, precisamos de outras virtudes além da racionalidade", como, por exemplo, a sensatez, a prudência, a humanidade, a compaixão. A racionalidade é um essencial requisito da decisão, mas o seu controle, por via da exigência da motivação das sentenças, não afasta, por si só, que o veredicto seja ditado por uma intuição do certo e do errado.

Percebe-se que, em vez de a Justiça ser cega, na verdade, tem ela muitos olhos, cada qual visualizando o fato sob uma perspectiva e gerando uma diversa avaliação. Tal não desmerece a Justiça, apenas revela a imensidão dos seus desafios, uma vez que a racionalidade está em diferentes caminhos, com o gravame de se poder motivar racionalmente a decisão de cunho emocional.

O controle da correção jurídica da decisão, contudo, pode realizar-se tendo em vista os precedentes, a doutrina, a adequação da sentença aos valores constitucionais e aos valores reputados relevantes na sociedade.

Mas, por mais que o magistrado se escude nos precedentes ou na dogmática, sentenciar é sempre árduo, em busca de se afastar de posições emocionais muitas vezes imperceptíveis. Por isso, julgar deve sempre gerar receio, pois quando tal não ocorrer surge o risco do arbítrio.

Julgar é um exercício lógico, mas também uma arte. Enfrentar o desafio de julgar pode ser um teste para o leitor que se arrisque a avaliar o caso acima retratado e dar o seu veredicto.

*Artigo publicado originalmente no Estadão deste sábado (3/7)

domingo, 20 de junho de 2010

Domingo, 20 de junho de 2010

Notícias da Semana, retiradas do site jusbrasil.

18/06 Autorizado o aborto de feto sem cérebro. http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2241981/autorizado-o-aborto-de-feto-sem-cerebro

18/06 Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinar http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2242298/prova-emprestada-de-processo-criminal-pode-ser-usada-em-ambito-disciplinar

18/06 Uso ilegal de software: STJ julga recurso de indenização bilionária http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2242192/uso-ilegal-de-software-stj-julga-recurso-de-indenizacao-bilionaria

17/06 Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2238965/banco-e-condenado-a-pagar-r-500-mil-por-dano-moral-coletivo

11/06 Emenda dos precatórios http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2230298/emenda-dos-precatorios

11/06 STF derruba lei que criou 35 mil cargos comissionados em Tocantins e dá 12 meses para estado realizar concursos http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2230522/stf-derruba-lei-que-criou-35-mil-cargos-comissionados-em-tocantins-e-da-12-meses-para-estado-realizar-concursos

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Notícias de maio a 10 de junho

04/05: Lentidão da Justiça foi a reclamação no CNJ
http://www.conjur.com.br/2010-mai-04/lentidao-justica-foi-reclamacao-ouvidoria-cnj

05/05 Preso há quase quatro anos pede liberdade no STF
http://www.conjur.com.br/2010-mai-05/preso-preventivamente-quatro-anos-liberdade-supremo

07/05 Justiça do Trabalho julga ação contra sindicato
http://www.conjur.com.br/2010-mai-07/justica-trabalho-julgar-acao-indenizacao-sindicato

11/05 Homem fica 29 anos preso por crime que não cometeu nos EUA
http://www.conjur.com.br/2010-mai-11/homem-inocentado-cumprir-29-anos-prisao-perpetua-eua

11/05 Corregedor do TJ-PE faz regra sobre união entre gays
http://www.conjur.com.br/2010-mai-11/corregedor-tj-pe-cria-regra-uniao-estavel-entre-homossexuais

13/05 Juízes questionam Regimento Interno do CNJ http://www.conjur.com.br/2010-mai-13/juizes-questionam-obrigacao-cumprir-imediatamente-decisoes-cnj

17/05 Juiz multa candidato por propaganda antecipada no Orkut
http://www.conjur.com.br/2010-mai-17/juiz-multa-pre-candidato-sp-propaganda-antecipada-orkut

18/05 Relator da reforma do CPP diz que não vai restringir Habeas Corpus
http://www.conjur.com.br/2010-mai-18/relator-projeto-reforma-cpp-nao-restringir-habeas-corpus

20/05 Bafômetro não é suficiente para abrir ação penal
http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/bafometro-nao-suficiente-abrir-acao-penal-motorista

25/05 STF libera homem que furtou dois fios de cobre
http://www.conjur.com.br/2010-mai-25/homem-furtou-dois-fios-cobre-obtem-habeas-corpus-stf

27/05 Juiz deve explicar prisão preventiva de 91 pessoas por crime ambiental http://www.conjur.com.br/2010-mai-27/juiz-explicar-prisao-preventiva-91-pessoas-crime-ambiental

31/05 CNJ não pode rever decisão judicial, reafirma STF
http://www.conjur.com.br/2010-mai-31/celso-mello-reafirma-cnj-nao-competencia-jurisdicional

01/06 Ação penal por destruição de floresta é mantida
http://www.conjur.com.br/2010-jun-01/acao-penal-destruicao-floresta-mantida-ministros-stj

02/06 Políticos representam contra juiz no CNJ por abuso http://www.conjur.com.br/2010-jun-02/politicos-representam-juiz-cnj-abusos-operacao-pf

03/06 Programa de conciliação do interior de Minas resolve 70% dos casos
http://www.conjur.com.br/2010-jun-03/programa-conciliacao-interior-minas-resolve-70-casos

04/06 Lula sanciona, sem vetos, Lei da Ficha Limpa
http://www.conjur.com.br/2010-jun-04/lula-sanciona-lei-ficha-limpa-aplicacao-neste-ano-duvida

07/06 Ministros do STJ aprovam mais quatro súmulas
http://www.conjur.com.br/2010-jun-07/stj-aprova-sumulas-penhora-cobranca-credito-saldo-devedor

08/06 Toffoli vai liderar comissão de juristas para elaborar novo Código Eleitoral http://www.conjur.com.br/2010-jun-08/toffoli-liderar-comissao-juristas-reformar-codigo-eleitoral

09/06 Ministério da Justiça e AGU apoiam projeto do CPC
http://www.conjur.com.br/2010-jun-09/ministerio-justica-agu-apoiam-anteprojeto-cpc-entregue-sarney

10/06 Projeto cria imposto sobre grandes fortunas
http://www.conjur.com.br/2010-jun-10/ccj-aprova-projeto-cria-imposto-grandes-fortunas

sexta-feira, 7 de maio de 2010

ESPECIAL 3: Projeto "Ficha Limpa"

Especial 3: Projeto Ficha Limpa

Vendo as notícias sobre o tema, chegamos à conclusão de, por que não, divulgar as notícias sobre o projeto de lei “ficha limpa”, cuja votação pela internet foi requisitada a vocês, acadêmicos, neste blog.
O CAD agradece a quem apoiou o projeto, que se trata de um exemplo de manifestação popular que há muito não se vê em nosso país, um verdadeiro exemplo de exercício da democracia.
Que o movimento sirva de lição aos conformistas, pois, conforme sábia frase do filme V de Vingança, “O povo não deve temer seu governo... O governo é quem deve temer seu povo!” .
Notícias sobre:

Fotos da manifestação em brasília:
http://oglobo.globo.com/pais/fotogaleria/2010/11598/default.asp

Reportagem do Jornal Nacional sobre o projeto:
http://g1.globo.com/videos/jornal-nacional/v/projeto-ficha-limpa-pode-nao-valer-para-eleicoes-desse-ano/1257774/#/Edi%C3%A7%C3%B5es/20100504/page/1

“Manifestantes lavam rampa do Congresso”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,manifestantes-lavam-rampa-do-congresso-e-pedem-faxina-na-politica,546923,0.htm

“Câmara adia votação do projeto”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,-camara-pretende-adiar-votacao-de-ficha-limpa-para-quarta-feira,546837,0.htm

“Câmara aprova texto básico da ‘ficha limpa’”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,camara-aprova-texto-basico-do-projeto-ficha-limpa,547006,0.htm

“Único deputado que votou contra a ficha limpa diz ter errado o botão”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,deputado-do-pmdb-diz-ter-errado-o-botao-ao-votar-contra-o-ficha-limpa,547425,0.htm

Câmara rejeita 3 emendas ao “ficha limpa” e adia votação:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,camara-rejeita-3-emendas-ao-ficha-limpa-e-adia-votacao-de-destaques,547511,0.htm
Comentários: são nove emendas ao todo, sendo que todas procuram desvirtuar o texto do projeto. A votação foi adiada pela possível falta de quorum para rejeição das demais emendas, em virtude do relatado na próxima notícia.

“Deputados registram presença, mas não votam”:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100506/not_imp547621,0.php
Comentário: do texto da notícia: “Do total de 445 deputados que registraram presença na sessão de anteontem para votação do texto-base do projeto Ficha Limpa, 55 deixaram o plenário antes da votação. Destes, 26 têm pendências judiciais e estão à mercê de sentenças em instâncias superiores da Justiça.”.

“Entidades pressionam Senado por ‘ficha limpa’”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,entidades-pressionam-senado-por-ficha-limpa,547527,0.htm

sábado, 1 de maio de 2010

ESPECIAL 2: CASO NARDONI

Tendo em vista que o presente "especial" versa sobre processo penal, se mostra oportuno divulgar a reforma que está sendo preparada para a matéria, cujas discussões vêm ocorrendo há pouco tempo. As principais mudanças dizem respeito ao Habeas Corpus, aos Embargos Infringentes e à prisão preventiva, além de outras mudanças.
Segue o Link para a notícia do Conjur: http://www.conjur.com.br/2010-mai-01/restricao-uso-habeas-corpus-reforma-cpp-divide-advogados-mp
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ESPECIAL 2
O julgamento dos nardoni ocorreu há mais de um mês, é verdade, mas chamou muita atenção pela pressão da mídia e pelo clamor da sociedade. Alguns dizem que foi feita justiça, enquanto outros criticam o processo e o júri do caso, em especial, pelo desrespeitos aos direitos constitucionais e processuais dos acusados no caso. É certo, porém, que o caso renderá alguns bons recursos, e que se estenderá por um bom tempo.
As notícias sobre o assunto:
“Clamor público marca Júri do casal Nardoni”: http://www.conjur.com.br/2010-mar-22/clamor-publico-marcaicio-juri-alexandre-nardoni-anna-carolina

Para garantir plenitude de defesa, juiz mantém acareação da mãe de Isabella: http://www.conjur.com.br/2010-mar-24/garantir-plenitude-defesa-juiz-mantem-acareacao-mae-isabella

“População não respeita defesa dos Nardoni, diz OAB”: http://www.conjur.com.br/2010-mar-25/defesa-nardoni-desrespeitada-opiniao-publica-oab-rio

“Multidão atrapalhou neutralidade em júri dos Nardoni”: http://www.conjur.com.br/2010-mar-27/clamor-publico-impediu-julgamento-nardoni-fosse-balanceado

“Casal Nardoni entra com recurso”: http://www.conjur.com.br/2010-abr-01/defesa-casal-nardoni-entra-recurso-condenacao

“Juiz aceita recurso mas nega protesto por novo júri”: http://www.conjur.com.br/2010-abr-06/isabella-juiz-aceita-recurso-nega-pedido-juri

Texto escrito por Flávia Nascimento e publicado no jornal O Estado de São Paulo: http://universidadeparaquem.wordpress.com/2010/04/08/m-o-maldito-no-pais-do-futebol-2/

segunda-feira, 12 de abril de 2010

12 de Abril - Notícias em Geral

Algumas notícias jurídicas interessantes encontradas na internet, até a data de 05 de abril.
Está em andamento ainda o "Especial 2", que será uma coletânea de informações e opiniões sobre o "caso Nardoni", bem como a pesquisa de notícias a partir da data de 05 de abril, sendo que ambos serão postados até o final de semana.
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IMPORTANTE:
A diretoria de atualidades e o CAD vêm comunicar aos acadêmicos que está em andamento uma campanha para pressionar o congresso a aprovar um projeto de lei que veda a candidatura de pessoas com "ficha suja", ou seja, acusados de crimes sérios como corrupção, desvio de verba pública, tráfico de drogas e assassinato. Por certo que, conhecendo os nossos representantes, dificilmente eles aprovarão algo que prejudica a eles mesmos, daí porque entendemos ser fundamental a mobilização da população em prol de tal movimento.
O portal avaaz pretende conseguir o apoio de 2 milhoes de brasileiros, sendo que a petição conta com aproximados 1,865 milhão de signatários. Para quem quiser participar, é muito simples, basta acessar este site https://secure.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/ e preencher os dados.
Se vai dar certo ou não, não sabemos, mas não custa ajudar.
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Tabeliã deve indenizar por erro em assinatura (22/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-22/tabelia-responsavel-erro-reconhecimento-firma-tj-rn

Integrante de partido nazista pega perpétua (23/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-23/justica-alema-condena-integrante-partido-nazista-prisao-perpetua

Artigo: Bancos são responsáveis por saques indevidos, salvo culpa do cliente (24/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-24/banco-isentado-saques-indevidos-culpa-cliente

STF leva à Câmara propostas de mudanças na Justiça Criminal (24/03):
http://www.conjur.com.br/2010-mar-24/stf-leva-camara-propostas-mudanca-justica-criminal

STF mantém juiz De Sanctis com ações da Satiagraha (25/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-25/fausto-sanctis-continuar-acoes-satiagraha-decide-stf

Policiais fazem reivindicações ao presidente Lula (25/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-25/policiais-enviam-carta-reivindicacoes-presidente-lula

Em 2009, 714 pessoas receberam pena de morte (29/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-29/2009-714-pessoas-foram-condenadas-pena-morte

Homônimo preso consegue aumentar indenização (29/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-29/homonimo-preso-acusacao-estupro-indenizacao-estado

Um a cada três presos é provisório no Brasil, que tem um total de mais de 473 mil (30/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-30/brasil-473-mil-presos-cada-tres-provisorio

Hering e Itaipu participarão do Começar de Novo, projeto de ressocialização de presos (30/03): http://www.conjur.com.br/2010-mar-30/hering-itaipu-abrirao-vagas-trabalho-presos-ex-detentos

Folha é condenada por publicar anúncio com ofensas (01/04): http://www.conjur.com.br/2010-abr-01/folha-paulo-condenada-publicar-anuncio-ofensas

Justiça de Londrina proíbe uso e venda das “pulseiras do sexo” (01/04): http://www.conjur.com.br/2010-abr-01/justica-londrina-proibe-uso-venda-pulseiras-sexo

Assassino de médicos que fizeram abortos nos EUA diz seguir "lei de Deus" (02/04): http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/assassino-medico-fazia-aborto-eua-seguir-lei-deus

CGU apura irregularidades em mais de 2 mil aposentadorias (02/04): http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/cgu-apura-irregularidade-duas-mil-aposentadorias

Supremo cobra de estados plano para precatórios (04/04):
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2140502/supremo-cobra-de-estados-plano-para-precatorios

CCJ da Câmara aprova regras para intervençãofederal em Estados e DF (05/04): http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2140632/ccj-da-camara-aprova-regras-para-intervencao-federal-em-estados-e-df

domingo, 11 de abril de 2010

11 de abril de 2010

"ESPECIAL 1": Anteprojeto do novo CPC
Algumas notícias sobre o andamento do anteprojeto do novo CPC, cuja comissão é presidida pelo ministro Luiz Fux do STJ.
- Comissão trabalha em instrumento que vai agilizar o processo civil (24 de março de 2010):
- Celeridade e meios alternativos de acesso à justiça são debatidos em SP (26 de março de 2010): http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2134088/celeridade-e-meios-alternativos-de-acesso-a-justica-sao-debatidos-pela-comissao-do-cpc-em-sao-paulo
- Anteprojeto deve ser concluído até 27 de abril (31 de março de 2010):
- Procurador convida colegas (e por que não a sociedade?) a colaborar com o novo projeto enviando sugestões (09 de abril de 2010): http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2147299/vamos-colaborar-reforma-do-codigo-de-processo-civil-mandem-sugestoes