sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Eleições.

Já que se trata de um blog de atualidades, por que não elaborar o ultimo post de nossa gestão sobre o que mais temos de importante em nosso curso nestes dias, que são as eleições para o Centro Acadêmico e para a Coordenação?

Primeira Parte - Centro Acadêmico

Neste sentido, tratemos de atualizar os acadêmicos a respeito das últimas gestões do CAD.
Há três anos, em novembro de 2007, assumia no Centro Acadêmico a continuidade de uma gestão atuante que já contava com dois anos. Porém, o fato de ser continuidadade em nada importou: dentro de breve tempo, o CAD deixaria de ser atuante e simplesmente passaria ao anonimato perante os acadêmicos. Apenas tínhamos notícias dele em dois momentos: na recepção dos calouros, em que estranhamente apenas poderiam participar os calouros (óbvio) e alguns diretores do CAD; quando era feita a festa 12 horas. Tirando isso, não tínhamos um mínimo de participação e engajamento na solução dos problemas dos alunos. Neste cenário, surgiu-nos a ideia: vamos fazer uma chapa, é só esperar o edital.
Curiosamente, naquele ano apenas fomos cientificados do pleito quando já estava na hora de votar: ou seja, não houve sequer uma MÍNIMA divulgação do edital para inscrição de chapas - o que chamamos vulgarmente de "colar o edital atrás da porta". Indignados com a situação, passamos a articular junto aos demais acadêmicos a elaboração de uma chapa que fosse plural, que buscasse a maior amplitude de participação, e lá se vai o ano de 2008...
No segundo semestre do ano de 2009, quando já estávamos com os membros da executiva e demais diretores praticamente nomeados, toneladas virtuais de e-mails oportunamente começaram a entupir a caixa de entrada dos acadêmicos (a nossa foi de spam), divulgando as mais diversas ações do CAD: "acadêmica espirra em prova", "encontrado musgo em vade mecum do CAD", dentre outros de idêntica relevância. Duas semanas antes das eleições, convenientemente, foram distribuídos diversos jornalecos do CAD. O DCE, cujo presidente era vice da chapa para o CAD, deu cerveja de graça aos acadêmicos.

Mas enfim, não adentremos em detalhes do pleito, pois não é o foco do presente post. O importante foi que vencemos. Tínhamos propostas importantes, que buscavam um melhor assessoramento aos acadêmicos, e um objetivo implícito, porém não menos fundamental: despertar os acadêmicos. Despertar, sim, uma vez que as informações nos eram sonegadas, e quase nunca nossa opinião era ouvida, nas mais diversas áreas.

E, assim, temos o orgulho em afirmar que nossas propostas foram cumpridas. Trouxemos palestrante - de nossa exclusiva iniciativa -, auxiliamos o curso quando necessitados mais professores, ajudamos a trazer o projeto Rondom para a Unesc, propiciamos integração dos calouros com os demais, auxiliamos financeiramente as turmas em viagens, atuamos na coordenação reinvindicando reclamações dos alunos, fizemos o blog de atualidades, dentre tantas outras ações que não cabe numerar aqui, mesmo porque não é esta a intenção.

Também não foge do nosso conhecimento que houveram, sim, inúmeras falhas, considerando a principal a deficiência de divulgação de nossas ações, muito embora o DCE tenha suprido parte dela fazendo os seus ataques completamente maliciosos, expondo as razões com uma distorção dos fatos invejável. Aliás, não podemos nos esquecer da ávida oposição que tivemos quando deles precisávamos, o que demonstra a falta de maturidade, uma vez que a politicagem acabou sendo colocada à frente dos interesses dos acadêmicos, posto que o seu interesse sempre foi o de recuperar o CAD a qualquer preço.

Porém, muito embora tais adversidades, ressaltamos que alcançamos o nosso objetivo principal: despertar os acadêmicos. Tanto é verdade que o pleito de hoje comportava tranquilamente a criação de três chapas. "Mas a chapa 2 não é da situação"? Não, a chapa 2 não é situação. É verdade que alguns membros, diante da decisão majoritária nossa de não montar chapa, acabou para ela migrando. O resto pode ser facilmente desmentida pela simples constatação de que de TODOS os membros ocupantes de alguma direção do atual CAD, APENAS 2 passaram a compor a outra chapa, o que certamente não poderia ser limitado da nossa parte. E isso decorre de um motivo muito simples: basicamente 75% da nossa chapa está acima da 8a fase, ou seja, elaborando monografia, finalizando o curso, preocupado com sua carreira profissional; e, infelizmente, a maioria não pretende sacrificar um ano para continuar no movimento, o que é mais do que aceitável. No mais, não é porque existem acadêmicos mais preocupados em montar sua carreira política, prorrogando infindavelmente sua estada na universidade com o único motivo de se auto-promover, que todos devem ser assim. Trata-se do típico "uso da própria régua para medir os outros".

Por fim, cabe ressaltar que o nosso entendimento é de que o movimento estudantil deve sempre abrir espaço para pessoas novas, afinal todo semestre são despejadas cada vez mais no ambiente.

Portanto, pretendemos ter esclarecido a todos o pano de fundo das eleições atuais de CAD, muito embora saibamos que esse texto não chegará ao conhecimento dos acadêmicos antes de votarem.

De qualquer sorte, chapa 2 ou chapa 3, saímos do CAD com a certeza de que os acadêmicos desempenharão fortemente o seu papel fiscalizador e participativo, esperando que tenham escolhido a mais apta a batalhar por seus interesses.

Assim, finalizamos nossas considerações sobre a eleição do CAD, e antes do fim do mandaTo publicaremos as da Coordenação.

Diretoria de Atualidades
do Centro Acadêmicos Benedito Narciso da Rocha

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Segue notícia retirada do site Conjur, relatando recente julgado do TST autorizando empresa a exigir comprovante de antecedentes criminais para admitir empregado. Em confronto, temos de um lado o direito à informação, e, de outro, a demagogia de possibilidade de ressocialização dos recém apenados, que é claramente - e não se pode dizer que sem razão - rejeitada pela sociedade. Eis o link:

http://www.conjur.com.br/2010-out-11/empresa-exigir-antecedentes-criminais-contratacao

Empresa pode exigir antecedentes criminais

A empresa Global Village Telecom Ltda. pode exigir, para contratar empregados, certidões ou atestados de antecedentes criminais. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho. O MPT pretendia impedir a exigência. A decisão foi baseada em critérios de segurança. Isso porque os funcionários da empresa têm acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar a contratação de alguém que tenha antecedentes de condenação por furto, por exemplo.

A polêmica na Justiça do Trabalho teve origem em uma Ação Civil Pública apresentada pelo MPT no Paraná. O objetivo era que fosse determinado judicialmente que a Global Village Telecom se abstivesse de utilizar banco de dados e exigir certidões ou atestados para tomar informações trabalhistas, criminais ou creditícias de empregados ou candidatos a emprego. E, também, se abstivesse de adotar qualquer outro critério discriminatório de seleção de pessoal, referente a sexo, idade, cor ou estado civil.

A primeira instância mandou a empresa parar de exigir todos esses procedimentos. Além disso, ela foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos. E, por isso, entrou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A segunda instância reformou parcialmente a sentença. O TRT excluiu da condenação o pagamento de indenização, por não ter havido dano efetivo à coletividade, e a determinação de que a empresa se abstenha de exigir certidões ou atestados de antecedentes criminais. Para o TRT, “a empresa não pode ser surpreendida por um ato ilícito de seu empregado, quando podia ter se precavido neste sentido”.

A fundamentação do TRT é que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, conforme o artigo 2° da Lei 9.051/1995, e decorre do direito de petição e do direito de obtenção de certidões, garantidos no inciso XXXIV do artigo 5° da Constituição. O TRT observou que, no caso, “não se pode restringir o acesso a este tipo de informação, sob pena de violação ao inciso XXXIII do artigo 5° da Constituição Federal, uma vez que existe interesse da ré”.

O MPT recorreu ao TST. Alegou que o acórdão regional ofende dispositivos de lei federal e da Constituição. O ministro João Batista Brito Pereira, relator do Recurso de Revista, considerou que não foram violados os artigos 20, 312, 323, inciso III, 709, parágrafo 2º, 748 do Código de Processo Penal, 59, 64, inciso I, e 93 do Código Penal e 202 da Lei de Execuções Penais, como apontado pelo MPT. Para o relator, “o fato de o Código de Processo Penal estabelecer o uso dos registros de antecedentes criminais pelas autoridades judiciais e policiais não exclui o direito de outras entidades”.

Além disso, Brito Pereira ressaltou que a investigação da história da vida do candidato, quanto a bons antecedentes e investigação social, “se dá, inclusive, para investidura em cargo público, nos quais se pode apontar como exemplo a Polícia Federal, que verifica os antecedentes do candidato aprovado”. Após essas considerações, o relator entendeu que o TRT “conferiu interpretação razoável às normas legais pertinentes”, e que, diante disso, a Súmula 221, II, é um obstáculo ao conhecimento do recurso. Destacou, ainda, haver precedentes, no TST, com o mesmo entendimento do Tribunal da 9ª Região.

Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator. Ficou mantida a decisão do TRT-PR no sentido de que a empresa pode exigir certidões ou atestados de antecedentes criminais de candidatos a emprego ou empregados.