quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Notícias...

Seguem notícias recentes retiradas da internet, basta copiar o link e colar na aba do navegador.

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TJ do DF mantém condenação de advogada acusada de se apropriar de dinheiro de cliente.

http://www.conjur.com.br/2010-ago-24/advogada-acusada-apropriar-dinheiro-cliente-cumprir-pena

STJ suspende a aplicação da ficha limpa contra um candidato a deputado federal.

http://www.conjur.com.br/2010-ago-24/stj-suspende-aplicacao-ficha-limpa-deputado-federal

AGU sugere mudança na fixação de honorários no novo CPC, e OAB reage.

http://www.conjur.com.br/2010-ago-23/agu-sugere-mudanca-honorarios-advocaticios-cpc-oab-reage

"Saiba vencer a via crucis para abrir uma empresa no Brasil."

http://www.conjur.com.br/2010-ago-22/saiba-vencer-via-crucis-abrir-empresa-brasil

CNMP anula decisão de corregedor, alegando que este feriu a amplitude de seus poderes conferidos pela Constituição

http://www.conjur.com.br/2010-ago-21/cnmp-corregedor-feriu-constituicao-punir-promotor-paulista

TJ paulista afirma que CNJ agiu com abuso de poder em decisão

http://www.conjur.com.br/2010-ago-20/tj-paulista-questiona-supremo-recomendacoes-feitas-cnj

MEC nega pedido de abertura de 13 cursos de Direito

http://www.conjur.com.br/2010-ago-19/mec-nega-pedido-abertura-cursos-direito-13-faculdades

SBT terá de indenizar autor da música “Silvio Santos vem aí”

http://www.conjur.com.br/2010-ago-19/sbt-condenado-indenizar-autor-musica-silvio-santos-vem-ai

Juízes e advogados defendem a coisa julgada em detrimento da relativização

http://www.conjur.com.br/2010-ago-18/relativizacao-coisa-julgada-esvazia-judiciario-dizem-especialistas

TSE reafirma validade imediata da Lei da Ficha Limpa

http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/tse-reafirma-validade-imediata-lei-ficha-limpa

Jornalista acusada de injúria tenta trancar inquérito por ter publicado matéria sobre a Marcha pela Maconha

http://www.conjur.com.br/2010-ago-16/jornalista-acusada-injuria-noticiar-marcha-maconha-hc

sábado, 14 de agosto de 2010

Emenda do Divórcio

Emenda do Divórcio (ou do Casamento). *

Recentemente, na data de 13 de julho de 2010, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 66 (de 2010, claro), que alterou a redação do § 6º do art. 226 da Carta Magna, que passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
O referido parágrafo estabelecia anteriormente que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.” O intento do reformador constituinte, apesar de claro no sentido de afastar o requisito da separação e seus prazos e possibilitar um divórcio direto e sem “os rodeios de estilo”, não deixou de gerar controvérsias quanto à sua aplicabilidade.
E os debates não se restringem apenas quanto ao mérito, no qual nos parece acertada a posição reformante, pois a exigência daquele prazo causava, a bem da verdade, discussões intermináveis e completamente impertinentes que culminavam num sofrimento desnecessário aos que se submetiam à separação para após se divorciar – e mais ainda aos eventuais filhos do casal. Ressalta-se ainda que a dita exigência de prévia separação se tratava de paleativo à forte resistência religiosa, que pregava - e ainda prega - uma imutabilidade nos relacionamentos conjugais inalcançável para grande parte da população, e para ela consistente numa mera utopia, o que não pode prosperar num Estado laico como o brasileiro.
No mais, a reforma vem ao encontro da constante busca de maior celeridade na prestação jurisdicional, além de reconhecer que a análise da conveniência do divórcio é de titularidade exclusiva dos particulares envolvidos, cabendo ao Estado o mero papel de fiscalizador e, portanto, não-coercitivo.
Há, ainda, resistência jurídica no que tange à discussão da culpa, diante da possibilidade legal de extinção culposa, não culposa e de ruptura de separação, que assegurava alguns direitos ao prejudicado, aparentemente agora extinta pela emenda constitucional. Contudo, a discussão nos parece infértil, conforme pacificada posição do TJSC pela inconstitucionalidade da discussão de culpa na separação (apelação cível 2008.068243-5).
Os problemas, contudo, são alargados pela modicidade do novo dispositivo, que não foi acompanhado sequer de lei esclarecendo o procedimento no que tange às separações judiciais em andamento, ou ainda quanto à aplicabilidade das sanções referentes a este instituto aos divórcios.
Como de praxe, o reformante/legislador deixou a resolução das controvérsias e o suprimento das lacunas a cargo da doutrina e da jurisprudência, cuja posição é de se aguardar.

Thiago Niehues Beltrame
Diretor de Atualidades do Centro Acadêmico Benedito Narciso da Rocha

* Texto elaborado tomando por base o texto legal da emenda e informações retiradas da notícia do site ConJur. Segue o link:
http://www.conjur.com.br/2010-jul-17/lei-divorcio-acaba-possibilidade-separacao-judicial

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Notícias...

TREs não se entendem sobre a Lei Ficha Limpa
http://www.conjur.com.br/2010-ago-05/tres-nao-entendem-aplicacao-lei-ficha-limpa

TSE já impediu a divulgação de 14 pesquisas eleitorais
http://www.conjur.com.br/2010-ago-02/tse-impediu-divulgacao-resultados-14-pesquisas-eleitorais

Poder disciplinar do CNJ não substituiu o de tribunais
http://www.conjur.com.br/2010-ago-02/poder-disciplinar-cnj-nao-substituiu-tribunais

Ficha Limpa é atentado à democracia, diz Eros Grau
http://www.conjur.com.br/2010-ago-03/ficha-limpa-atentado-estado-direito-eros-grau

Lula sanciona lei que cria empresa para o pré-sal
http://www.conjur.com.br/2010-ago-03/lula-sanciona-lei-cria-empresa-administrar-pre-sal

Regras para concurso de juízes são alteradas
http://www.conjur.com.br/2010-ago-04/regras-concurso-publico-juizes-sao-alteradas-cnj

Possibilidade de OAB propor leis gera polêmica
http://www.conjur.com.br/2010-jul-30/possibilidade-oab-propor-projetos-lei-gera-polemica-camara

Apesar de católico, Dias Toffoli é contra criminalização do aborto
http://www.conjur.com.br/2010-jul-27/catolico-ministro-dias-toffoli-criminalizacao-aborto

Advogados do goleiro Bruno pedem para Justiça não se guiar por mídia
http://www.conjur.com.br/2010-jul-28/advogados-bruno-pedem-justica-nao-deixe-levar-midia

Excesso de linguagem de juiz faz STJ anular sentença de pronúncia
http://www.conjur.com.br/2010-jul-29/excesso-linguagem-juiz-faz-stj-anular-sentenca-pronuncia

Associação dos Magistrados indenizará desembargador
http://www.conjur.com.br/2010-jul-23/associacao-magistrados-indenizara-desembargador-15-mil

OAB rebate opinião da Ajufe sobre a composição do STF
http://www.conjur.com.br/2010-jul-26/oab-opiniao-ajufe-composicao-stf-sectaria

STJ afasta juiz de 1.500 ações da Brasil Telecom
http://www.conjur.com.br/2010-jul-22/stj-afasta-juiz-porto-alegre-1500-acoes-brasil-telecom

Tratamento de disfunção erétil não tem prioridade na Saúde Pública
http://www.conjur.com.br/2010-jul-21/petropolis-nao-fornecer-medicamento-disfuncao-eretil

Juíza que não ia às audiências é afastada de Juizado
http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/juiza-nao-comparecia-audiencias-afastada-salario-reduzido

Prefeitura tem de restituir valores do Bolsa Família
http://www.conjur.com.br/2010-jul-16/prefeitura-devolver-valores-bolsa-familia-uniao

Em 2006, cartórios faturaram R$ 4 bilhões
http://www.conjur.com.br/2010-jul-19/levantamento-cnj-revela-tabeliaes-faturaram-bilhoes-2006

PF indiciou 80 por fraude em concursos públicos
http://www.conjur.com.br/2010-jul-15/pf-indiciou-80-pessoas-fraude-concursos-exame-oab

Réu deve provar impenhorabilidade de bens
http://www.conjur.com.br/2010-jul-14/reu-provar-impenhorabilidade-bens-bloqueados-decide-stj

Ação contra ex-governador de Santa Catarina vai para Justiça Comum
http://www.conjur.com.br/2010-jul-09/acao-ex-governador-santa-catarina-ira-justica-comum

Somente o depoimento da vítima não justifica Ação Penal
http://www.conjur.com.br/2010-jul-12/depoimento-vitima-nao-suficiente-justificar-acao-penal

Novo tabelião não responde por dívidas trabalhistas do anterior
http://www.conjur.com.br/2010-jul-13/titular-cartorio-nao-responde-divida-trabalhista-anterior

Multa de 10% sobre condenação trabalhista é excluída
http://www.conjur.com.br/2010-jul-07/inaplicavel-acao-trabalhista-multa-10-valor-condenacao

Promotor pode pedir Habeas Corpus no STJ, desde que em favor do réu
http://www.conjur.com.br/2010-jul-05/promotor-pedir-habeas-corpus-stj-favor-reu

Ministro Marco Aurélio: “Idealizo para o caso concreto a solução mais justa e posteriormente vou ao arcabouço normativo, vou à dogmática buscar o apoio”
http://www.conjur.com.br/2010-jul-06/idealizo-solucao-justa-depois-vou-ar-normas-marco-aurelio

domingo, 4 de julho de 2010

"Em vez de ser cega, na verdade, Justiça tem muitos olhos."

Ao invés de publicar notícias ou alterações legislativas, desta vez transcevemos um artigo feito por Miguel Reale Júnior sobre um determinado caso sobre o qual foram dadas interpretações jurídicas completamente distintas, uma pela juíza de primeiro grau e outra pelos desembargadores da turma recursal de segundo grau, demonstrando assim a enorme subjetividade no julgamento de processos.
O texto, a nosso ver, serve tanto de norte para futuros advogados ou promotores/procuradores, que deparar-se-ão com inúmeras divergências nos julgados, como para futuros magistrados que, mais do que técnicos, necessitam sopesar as consequências de suas decisões, sob pena de caírem no puro arbítrio, como alerta o autor.

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Interpretação da lei também se presta a divergências*

Por Miguel Reale Júnior

Um pobre desempregado, de passado limpo, entra numa casa e subtrai carteira com R$ 150. O dono, minutos depois, sai à procura do ladrão. Atraca-se com o suspeito, que joga a carteira fora e empurra a vítima, ferindo-a. Esse fato sofreu, no Judiciário, julgamentos diversos.

Para a juíza de primeira instância, configurara-se a hipótese do roubo impróprio, quando a violência se dá após a subtração da coisa, para assegurar sua posse, aplicando a pena mínima de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da sentença ao ver no fato ataque grave à sociedade alarmada, sendo o acusado merecedor de pena maior, a ser cumprida em regime fechado, como exemplaridade para sossego da comunidade.

Em segunda instância adotou-se a tese da defesa no sentido de que o furto se consumou ao sair o ladrão da casa, tendo a violência à vítima se dado quando o réu já tinha posse da carteira. Houve, então, segundo esta vertente, duas ações separadas: furto e depois lesão corporal. O furto, no entanto, ao ver dos desembargadores, fora cometido para suprir as necessidades básicas da vida e a lesão corporal não passara de legítima defesa de sua liberdade, contra ato abusivo da vítima, que exorbitou de suas razões. O réu foi absolvido.

O fato foi apreendido diversamente pela juíza e pelos desembargadores. Para a juíza, teria havido um roubo consumado com violência posterior à subtração para garantir a posse da coisa furtada.

Para o Tribunal de Justiça, um furto e depois uma lesão corporal. Como se vê, na escolha de versão dos fatos e na seleção do que é juridicamente relevante, quem decide pode fazê-lo de acordo com sua subjetividade, formada por circunstâncias de vida conformadoras de sua maneira de apreender a realidade.

A divergência, no entanto, vai além: estende-se à avaliação do fato. Para a acusação, houve uma perigosa atitude que amedronta a sociedade; para a juíza, um fato de gravidade média; para o Tribunal, atos justificados para a preservação da subsistência e da liberdade.

A juíza ignorou as circunstâncias de a carteira ter sido jogada fora pelo ladrão e de a violência ter sido praticada não para assegurar a posse da coisa, mas para se evadir, o que indicaria ter havido uma tentativa de furto e uma lesão corporal. Reconheceu o roubo, todavia com pena comedida.

Já o tribunal desdobrou o fato em dois momentos, visando a absolver: o furto praticado em "estado de necessidade", a lesão corporal decorrente de legítima defesa.

No acórdão, decidiu-se movido por compaixão. A justificação do furto com base na excludente do estado de necessidade revela as condicionantes de ordem ideológica e de política criminal ao se avaliar a conveniência ou não da punição. Assim, argumenta-se que "o Estado vê-se então diante de um conflito: proteger incondicionalmente o bem jurídico patrimônio ou suportar a lesão a este bem jurídico como única solução possível naquele momento para a preservação da garantia constitucional às necessidades vitais básicas".

Trata-se de uma opção valorativa, em vista da qual, com razão, reconhece não constituir o patrimônio um valor absoluto, cumprindo ser visto em sua função social. Exagera, no entanto, ao desconsiderar a posição da vítima em defesa do direito de preservar de imediato o seu patrimônio.

A compaixão fez o julgador esquecer até mesmo o disposto no antigo Código Civil, artigo 502, então vigente, que dispunha: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo" — a mostrar que a vítima atuava sob o a legitimidade outorgada pela lei civil. A decisão, distante da dogmática, foi conduzida pelos valores da comiseração e em vista das consequências pessoais e sociais de eventual condenação. Em consequência, a vítima tornou-se criminosa ao se entender que, ao agir em defesa de seu patrimônio, teria incorrido no exercício arbitrário das próprias razões, a ponto de justificar a reação do ladrão que a empurra e fere.

Como se vê, a interpretação da lei também se presta a divergências, com vertentes contrárias, racionalmente sustentáveis, em busca do justo no caso concreto, razão pela qual não se pode atribuir má-fé ao julgador que molda concepções jurídicas de forma a casá-las com a decisão, a seu ver, correta, que pretende editar.

Assim, tem razão Atienza, para o qual, "para sermos agentes racionais, precisamos de outras virtudes além da racionalidade", como, por exemplo, a sensatez, a prudência, a humanidade, a compaixão. A racionalidade é um essencial requisito da decisão, mas o seu controle, por via da exigência da motivação das sentenças, não afasta, por si só, que o veredicto seja ditado por uma intuição do certo e do errado.

Percebe-se que, em vez de a Justiça ser cega, na verdade, tem ela muitos olhos, cada qual visualizando o fato sob uma perspectiva e gerando uma diversa avaliação. Tal não desmerece a Justiça, apenas revela a imensidão dos seus desafios, uma vez que a racionalidade está em diferentes caminhos, com o gravame de se poder motivar racionalmente a decisão de cunho emocional.

O controle da correção jurídica da decisão, contudo, pode realizar-se tendo em vista os precedentes, a doutrina, a adequação da sentença aos valores constitucionais e aos valores reputados relevantes na sociedade.

Mas, por mais que o magistrado se escude nos precedentes ou na dogmática, sentenciar é sempre árduo, em busca de se afastar de posições emocionais muitas vezes imperceptíveis. Por isso, julgar deve sempre gerar receio, pois quando tal não ocorrer surge o risco do arbítrio.

Julgar é um exercício lógico, mas também uma arte. Enfrentar o desafio de julgar pode ser um teste para o leitor que se arrisque a avaliar o caso acima retratado e dar o seu veredicto.

*Artigo publicado originalmente no Estadão deste sábado (3/7)

domingo, 20 de junho de 2010

Domingo, 20 de junho de 2010

Notícias da Semana, retiradas do site jusbrasil.

18/06 Autorizado o aborto de feto sem cérebro. http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2241981/autorizado-o-aborto-de-feto-sem-cerebro

18/06 Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinar http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2242298/prova-emprestada-de-processo-criminal-pode-ser-usada-em-ambito-disciplinar

18/06 Uso ilegal de software: STJ julga recurso de indenização bilionária http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2242192/uso-ilegal-de-software-stj-julga-recurso-de-indenizacao-bilionaria

17/06 Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2238965/banco-e-condenado-a-pagar-r-500-mil-por-dano-moral-coletivo

11/06 Emenda dos precatórios http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2230298/emenda-dos-precatorios

11/06 STF derruba lei que criou 35 mil cargos comissionados em Tocantins e dá 12 meses para estado realizar concursos http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2230522/stf-derruba-lei-que-criou-35-mil-cargos-comissionados-em-tocantins-e-da-12-meses-para-estado-realizar-concursos

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Notícias de maio a 10 de junho

04/05: Lentidão da Justiça foi a reclamação no CNJ
http://www.conjur.com.br/2010-mai-04/lentidao-justica-foi-reclamacao-ouvidoria-cnj

05/05 Preso há quase quatro anos pede liberdade no STF
http://www.conjur.com.br/2010-mai-05/preso-preventivamente-quatro-anos-liberdade-supremo

07/05 Justiça do Trabalho julga ação contra sindicato
http://www.conjur.com.br/2010-mai-07/justica-trabalho-julgar-acao-indenizacao-sindicato

11/05 Homem fica 29 anos preso por crime que não cometeu nos EUA
http://www.conjur.com.br/2010-mai-11/homem-inocentado-cumprir-29-anos-prisao-perpetua-eua

11/05 Corregedor do TJ-PE faz regra sobre união entre gays
http://www.conjur.com.br/2010-mai-11/corregedor-tj-pe-cria-regra-uniao-estavel-entre-homossexuais

13/05 Juízes questionam Regimento Interno do CNJ http://www.conjur.com.br/2010-mai-13/juizes-questionam-obrigacao-cumprir-imediatamente-decisoes-cnj

17/05 Juiz multa candidato por propaganda antecipada no Orkut
http://www.conjur.com.br/2010-mai-17/juiz-multa-pre-candidato-sp-propaganda-antecipada-orkut

18/05 Relator da reforma do CPP diz que não vai restringir Habeas Corpus
http://www.conjur.com.br/2010-mai-18/relator-projeto-reforma-cpp-nao-restringir-habeas-corpus

20/05 Bafômetro não é suficiente para abrir ação penal
http://www.conjur.com.br/2010-mai-20/bafometro-nao-suficiente-abrir-acao-penal-motorista

25/05 STF libera homem que furtou dois fios de cobre
http://www.conjur.com.br/2010-mai-25/homem-furtou-dois-fios-cobre-obtem-habeas-corpus-stf

27/05 Juiz deve explicar prisão preventiva de 91 pessoas por crime ambiental http://www.conjur.com.br/2010-mai-27/juiz-explicar-prisao-preventiva-91-pessoas-crime-ambiental

31/05 CNJ não pode rever decisão judicial, reafirma STF
http://www.conjur.com.br/2010-mai-31/celso-mello-reafirma-cnj-nao-competencia-jurisdicional

01/06 Ação penal por destruição de floresta é mantida
http://www.conjur.com.br/2010-jun-01/acao-penal-destruicao-floresta-mantida-ministros-stj

02/06 Políticos representam contra juiz no CNJ por abuso http://www.conjur.com.br/2010-jun-02/politicos-representam-juiz-cnj-abusos-operacao-pf

03/06 Programa de conciliação do interior de Minas resolve 70% dos casos
http://www.conjur.com.br/2010-jun-03/programa-conciliacao-interior-minas-resolve-70-casos

04/06 Lula sanciona, sem vetos, Lei da Ficha Limpa
http://www.conjur.com.br/2010-jun-04/lula-sanciona-lei-ficha-limpa-aplicacao-neste-ano-duvida

07/06 Ministros do STJ aprovam mais quatro súmulas
http://www.conjur.com.br/2010-jun-07/stj-aprova-sumulas-penhora-cobranca-credito-saldo-devedor

08/06 Toffoli vai liderar comissão de juristas para elaborar novo Código Eleitoral http://www.conjur.com.br/2010-jun-08/toffoli-liderar-comissao-juristas-reformar-codigo-eleitoral

09/06 Ministério da Justiça e AGU apoiam projeto do CPC
http://www.conjur.com.br/2010-jun-09/ministerio-justica-agu-apoiam-anteprojeto-cpc-entregue-sarney

10/06 Projeto cria imposto sobre grandes fortunas
http://www.conjur.com.br/2010-jun-10/ccj-aprova-projeto-cria-imposto-grandes-fortunas

sexta-feira, 7 de maio de 2010

ESPECIAL 3: Projeto "Ficha Limpa"

Especial 3: Projeto Ficha Limpa

Vendo as notícias sobre o tema, chegamos à conclusão de, por que não, divulgar as notícias sobre o projeto de lei “ficha limpa”, cuja votação pela internet foi requisitada a vocês, acadêmicos, neste blog.
O CAD agradece a quem apoiou o projeto, que se trata de um exemplo de manifestação popular que há muito não se vê em nosso país, um verdadeiro exemplo de exercício da democracia.
Que o movimento sirva de lição aos conformistas, pois, conforme sábia frase do filme V de Vingança, “O povo não deve temer seu governo... O governo é quem deve temer seu povo!” .
Notícias sobre:

Fotos da manifestação em brasília:
http://oglobo.globo.com/pais/fotogaleria/2010/11598/default.asp

Reportagem do Jornal Nacional sobre o projeto:
http://g1.globo.com/videos/jornal-nacional/v/projeto-ficha-limpa-pode-nao-valer-para-eleicoes-desse-ano/1257774/#/Edi%C3%A7%C3%B5es/20100504/page/1

“Manifestantes lavam rampa do Congresso”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,manifestantes-lavam-rampa-do-congresso-e-pedem-faxina-na-politica,546923,0.htm

“Câmara adia votação do projeto”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,-camara-pretende-adiar-votacao-de-ficha-limpa-para-quarta-feira,546837,0.htm

“Câmara aprova texto básico da ‘ficha limpa’”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,camara-aprova-texto-basico-do-projeto-ficha-limpa,547006,0.htm

“Único deputado que votou contra a ficha limpa diz ter errado o botão”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,deputado-do-pmdb-diz-ter-errado-o-botao-ao-votar-contra-o-ficha-limpa,547425,0.htm

Câmara rejeita 3 emendas ao “ficha limpa” e adia votação:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,camara-rejeita-3-emendas-ao-ficha-limpa-e-adia-votacao-de-destaques,547511,0.htm
Comentários: são nove emendas ao todo, sendo que todas procuram desvirtuar o texto do projeto. A votação foi adiada pela possível falta de quorum para rejeição das demais emendas, em virtude do relatado na próxima notícia.

“Deputados registram presença, mas não votam”:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100506/not_imp547621,0.php
Comentário: do texto da notícia: “Do total de 445 deputados que registraram presença na sessão de anteontem para votação do texto-base do projeto Ficha Limpa, 55 deixaram o plenário antes da votação. Destes, 26 têm pendências judiciais e estão à mercê de sentenças em instâncias superiores da Justiça.”.

“Entidades pressionam Senado por ‘ficha limpa’”:
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,entidades-pressionam-senado-por-ficha-limpa,547527,0.htm