Cezar Peluso foi eleito presidente do STF para biênio 2010/12: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2112516/ministro-cezar-peluso-e-eleito-presidente-do-stf
-------------------
Desde o fim do ano passado foi nomeado o ministro Luiz Fux do STJ para presidir a comissão que está criando o anteprojeto do novo CPC. A principal preocupação é com a celeridade processual, que deixa muito a desejar nos nossos dias; mas o projeto traz muitas inovações polêmicas, dentre elas:
a extinção das cautelares - com um capítulo de tutela de urgência genérica;
a recorribilidade apenas da sentença no 1° grau de jurisdição, limitando o agravo a casos muito urgentes;
o julgamento de vários processos em uma única decisão, eis que reunidos em um "processo piloto".
a extinção das cautelares - com um capítulo de tutela de urgência genérica;
a recorribilidade apenas da sentença no 1° grau de jurisdição, limitando o agravo a casos muito urgentes;
o julgamento de vários processos em uma única decisão, eis que reunidos em um "processo piloto".
Segue o link com a entrevista do ministro: http://www.conjur.com.br/2010-fev-24/anteprojeto-cpc-preve-recurso-unico-fim-acao-cautelar
----------------------------
A nova lei do inquilinato entrou em vigor há algum tempo, mas sua relevância é grande devido ao elevado número de contratos locatícios em nossa sociedade. As principais alterações se deram no âmbito da tramitação processual das ações cujo objeto corresponde às locações de imóveis, ocorrendo também em relação à multa contratual e à duração das garantias contratuais.
Este artigo traz uma boa explicação sobre o tema: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14222
-----------------------
Um juiz de São Paulo foi afastado (e mantido afastado) por prejuízo ao bom funcionamento do Judiciário. Segue a notícia: http://www.conjur.com.br/2010-mar-10/cnj-mantem-juiz-afastado-prejuizo-boa-prestacao-jurisdicional
Sem entrar no mérito da eficiência ou não do magistrado, certo é que a recente preocupação do CNJ com o andamento processual vem sendo posta em prática, e já não era sem tempo. Tais medidas por si só nao resolvem o problema, mas ajudam bastante.
-------------------------
Súmulas do STJ:
Súmula nº 417 -"Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
Súmula nº 418 - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Súmula nº 419 - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
Súmula nº 420 - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
Súmula nº 421 - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Súmula nº 422 - "Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação".
Nenhum comentário:
Postar um comentário