terça-feira, 2 de novembro de 2010

PARTE 2 - Eleições para a Coordenação

Antes de mais nada, gostaríamos de parabenizar os acadêmicos participantes da Chapa 3, vencedora do pleito realizado nessa sexta feira. A participação massiva dos acadêmicos no pleito, a exemplo do que ocorreu no ano passado, e contrariamente do que ocorria com as votações praticamente inexpressivas anteriores, somente legitimará sua atuação. Que, durante a próxima gestão, consigam realizar o que os alunos, que depositaram em vocês sua confiança, esperam.

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Parte 2 - Eleições para a Coordenação

Dissemos antes que o fomento da participação dos acadêmicos na discussão do curso foi um de nossos objetivos. Isto ocorre porque, ao nosso ver, não há ninguém melhor do que nós, que participamos constantemente das atividades do curso, seja no ensino, pesquisa ou extensão, pode apontar onde se encontram os principais erros e acertos, e isto titulação acadêmica por si só não supre. Ainda bem que estudamos numa Universidade que proporciona este amplo debate que ocorrerá nos próximos dias, oportunizando a todos o direito de voto, o que consideramos um exemplo de verdadeira democracia.

Inicialmente, é fundamental observar que esta é a primeira vez que haverá uma opção aos acadêmicos, posto que todas as anteriores foram por chapa única. Trata-se de um marco fundamental, pois fomenta o debate sobre os erros e acertos que foram sendo realizados ao longo dos anos, o que jamais existiria se houvesse chapa única. Independentemente de qual chapa sair vencedora, temos a plena certeza de que o Curso de Direito somente tem a crescer com o presente exercício democrático.

O presente post pretende esclarecer a todos sobre os principais indicadores de qualidade, além de nossa própria experiência, do curso: o selo OAB Recomenda e a Avaliação pelo MEC.

Sobre o OAB Recomenda, retira-se do arquivo em pdf constante deste link ( http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/oabRecomenda/OABRecomenda1.pdf ) que de um total de 717 instituições de ensino em direito, foram avaliadas 322, sendo reconhecidas 87 no ano de 2007.

Ressalta-se a metodologia de avaliação, retirada do documento: "As IES receberão o selo do OAB RECOMENDA com base nos resultados obtidos na série do Exame Nacional de Cursos (de 1997 a 2003), nos Exames de Ordem (de 2003 a 2005), e na avaliação da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que levará em conta informações quanto às condições de funcionamento e ensino".

Assim, fica claro que o dito selo foi recebido em razão da construção que tivemos até o ano de 2005, não se tratando de uma conquista momentânea. Por outro lado, bem observamos que, por não ter havido outra avaliação, não houve qualquer avaliação do curso por parte da OAB, publicada, desde 2006.

Sobre a avaliação do MEC, disponível no site www.emec.gov.br :
"Em relação aos cursos, os indicadores informados são a nota do curso no Enade, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Conceito de Curso (CC).
Enade: o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes avalia o conhecimento dos alunos em relação ao conteúdo previsto nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades e competências. Participam do Exame os alunos ingressantes e concluintes dos cursos avaliados. Os resultados do Enade são considerados na composição de índices de qualidade relativos aos cursos e às instituições (como o CPC e o IGC).
CPC: é composto a partir dos resultados do Enade e por fatores que consideram a titulação dos professores, o percentual de docentes que cumprem regime parcial ou integral (não horistas), recursos didático-pedagógicos, infraestrutura e instalações físicas. O conceito, que vai de 1 a 5 (sendo 5 o valor máximo), é um indicador preliminar da situação dos cursos de graduação no país.
Conceito de Curso (CC): composto a partir da avaliação in loco do curso pelo MEC, pode confirmar ou modificar o CPC. A necessidade de avaliação in loco para a renovação do reconhecimento dos cursos é determinada pelo CPC: cursos que obtiverem CPC 1 e 2 serão automaticamente incluídos no cronograma de avaliação in loco. Cursos com conceito igual ou maior que 3 podem optar por não receber a visita dos avaliadores e, assim, transformar o CPC (Conceito Preliminar de Curso) em CC, que é um conceito permanente."

retira-se deste link http://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/NDgy/9f1aa921d96ca1df24a34474cc171f61/MjA= , que pode ser acessado no site do e-mec clicando-se no Estado de Santa Catarina, informando a Universidade; posteriormente, clicar em “relação de cursos” e depois em “Direito”), temos que consta apenas desempenho 3 (de um total de 5) no ENADE, não havendo nota de CPC ou CC.

Porém, temos ciência de que houve avaliação do MEC de nosso Curso no final do ano passado, mas o resultado não foi em nenhum momento divulgado. O mesmo é de se dizer quanto ao desempenho dos acadêmicos no ENADE com dados mais precisos, que devia ser comparado aos de outras instituições de ensino da região.
Ao nosso ver, tais dados deveriam e devem ser divulgados aos acadêmicos, por serem fundamentais para que haja amplitude no debate político referente às eleições, evitando argumentações falaciosas e baseadas em meias verdades.

Porém, muito embora importantes tais dados objetivos, ainda assim consideramos que os alunos têm a melhor ferramenta para avaliar o curso subjetivamente, especialmente no ensino: a presença nas aulas. Daí a importância do presente momento, uma vez que apenas nós podemos de fato avaliar se o que está estabelecido nos planos de ensinos está sendo corretamente ministrado. De outro norte, os acadêmicos que desenvolveram atividades de pesquisa, e os que estão elaborando a monografia podem apontar as deficiências e acertos que temos na área da pesquisa, o mesmo se dizendo da extensão quanto aos que estão cursando algum EPJ (estágio obrigatório).

E, ao nosso ver, limitar a discussão em optar ou não por titulação acadêmica é infrutífero. Não é isso que deve nortear a opção do acadêmico. Não se está, aqui, negando a sua importância, apenas constatando que ela é vital para fins de docência e pesquisa, porém nada tem a ver com a questão administrativa, tanto é que durante os dois mandatos anteriores ( e todos os demais, se não nos enganamos) não tínhamos um doutor a frente do curso, e ainda assim conseguimos o OAB recomenda. A eleição não é para um pesquisador, mas para um administrador.

O fato de determinada pessoa voltar-se essencialmente à pesquisa teórica não significa necessariamente que não desenvolverá políticas profissionalizantes adequadas, assim como o fato de determinada pessoa voltar-se ao eixo profissionalizante não quer dizer que ela ignorará a pesquisa.

Assim, consideramos que o que deve nortear o voto do acadêmico é a capacidade, em cada qual das chapas, de identificar e resolver os problemas do curso, que como sabemos, especialmente acadêmicos de fases mais avançadas, não são poucos. Mais ainda, deve estar presente nos canditados a vontade de fazê-lo. Isto sem falar, é claro, da ética. Mas tudo isso pode ser analisado pela postura e conduta dos candidatos enquanto professores, o que é simples de fazer.

Considerando que está em jogo a qualidade de um curso que pretende representar uma região, e, caso você seja mais individualista, a credibilidade do seu diploma, consideramos imprescíndivel a manifestação do maior número de acadêmicos possível, a fim de que a próxima coordenação esteja realmente legitimada a exercer suas atribuições.

Neste sentido, não se deixe levar por apelos pessoais. Acreditamos que o corpo de professores
tem maturidade política suficiente para respeitar sua posição, e caso algum deles não tenha, você dispõe de medidas para se proteger.

Chapa 1 ou 2, o Curso precisa que você expresse sua opinião!

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Encerrando o último post, agradecemos a todos os acadêmicos pelo apoio durante este último ano, desejando a todos uma plena formação profissional e pessoal durante a universidade.


Diretoria de Atualidades
do Centro Acadêmico Benedito Narciso da RochaJustificar

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